Data Privacy Brasil afirma que Cadastro Base do Cidadão fere “direito fundamental à proteção de dados”

Publicado em abril 9, 2021

Associação de Pesquisa junta-se à OAB em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto que criou o Cadastro em 2019

 (Foto: Gervásio Baptista/SCO STF/Divulgação)

A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa entregou na quinta, 08/04, petição e contribuição técnica sobre a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) contra o decreto 10.046/19, que estabelece novas regras para o compartilhamento de dados no governo federal. Em janeiro, a Associação ingressou como amicus curiae na ADI, protocolada pela OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2020. 

A figura do amicus funciona como “amigo da Corte”, quando o Judiciário busca esclarecimentos de questões complexas para além do direito em um determinado caso.

Objeto do processo, o decreto 10.046 criou o Cadastro Base do Cidadão, uma estrutura centralizada de diversas bases de dados do governo, cuja consulta pelos órgãos cadastrados facilitaria a prestação de serviços públicos. Apesar de reconhecer a importância de sistemas de interoperabilidade e de sistemas de identificação para execução de políticas públicas, a Associação analisa aspectos problemáticos do Decreto, tal como desenhado pelo governo em 2019.

“Esta ação apresenta uma importante conexão com o caso IBGE, julgado pelo Supremo em 2020 e que firmou interpretação sobre o direito constitucional à proteção de dados”, afirma Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa. “O que está em discussão é a natureza das salvaguardas apresentadas, e os pontos de colisão entre o Decreto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os julgados recentes da Corte sobre esse direito fundamental”, sustenta Zanatta.

A pesquisadora Helena Secaf salienta que os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados levam em conta o uso de dados pela administração pública: “Ao contrário do que muitas vezes se pensa, a proteção de dados não existe para barrar a eficiência do Estado. A administração pública só será eficiente se estiver em conformidade com a LGPD”. 

Na petição, a ONG detalha os argumentos contra o modelo de compartilhamento proposto pela Presidência da República. O argumento principal é que o Decreto é insuficiente na definição de procedimentos mínimos para assegurar interesse público e garantir que o  princípio da finalidade seja atendido nos usos secundários de dados pelo governo.

“A centralização de diversas bases de dados, somada à falta de clareza sobre como órgãos públicos de fato trabalham com essas informações, aprofunda a assimetria de informação e de poder entre governo e cidadãos”, diz Izabel Nuñez, uma das pesquisadoras responsáveis pela contribuição do Data Privacy Brasil. “Sem que nós tenhamos as devidas salvaguardas isso é um risco para o próprio exercício democrático.”

O decreto também foi usado como justificativa para um acordo que permitiria o acesso de informações da Carteira Nacional de  Habilitação (CNH) pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Após o acordo ser questionado no STF, o governo voltou atrás e cancelou a parceria.
O acompanhamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6649 pode ser feito pelo site do Supremo Tribunal Federal.

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